Temos o orgulho de anunciar que na semana passada o nosso sócio Vitor Rhein Schirato conquistou o título de Livre-Docente em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
segunda-feira dezembro 9, 2024
Essa qualificação acadêmica reforça o seu profundo comprometimento e aperfeiçoamento no estudo e na docência do direito administrativo. Parabéns, Vitor, por mais esse marco em sua trajetória!
Seguimos juntos e inspirados por seu compromisso com a advocacia e com o ensino jurídico.
5º Congresso Ítalo-Brasileiro de Direito Administrativo e Constitucional, realizado em Curitiba nos dias 28 e 29 de outubro
quinta-feira outubro 31, 2024
O nosso sócio Vitor Rhein Schirato participou, nos dias 28 e 29 de outubro, do 5º Congresso Ítalo-Brasileiro de Direito Administrativo e Constitucional, realizado em Curitiba. Com o tema “Direito Público em Transformação – Novos Desafios no Brasil e na Itália,” o evento reuniu especialistas renomados para debater questões relevantes sobre o papel do direito público.
O nosso escritório integrou o painel do dia 30, “Administração Pública e Democrática,” ao lado de Bernardo Strobel Guimarães, da PUC-PR, com a moderação de Alfredo Contieri, da UNINA (l’Università degli Studi di Napoli).
O congresso contou com a participação do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que fez a conferência de abertura, destacando a importância do intercâmbio jurídico entre Brasil e Itália.
O evento foi promovido pela AIBDAC (Associação Ítalo-Brasileira de professores de Direito Administrativo e de Direito Constitucional); UFPR (Universidade Federal do Paraná); Escola Judicial do Paraná Tribunal de Justiça do Paraná) e CCONS (Centro de Estudos da Constituição).
Reformulação do regime jurídico das agências reguladoras estaduais – Lei Complementar Estadual nº. 1.413/2024
terça-feira outubro 8, 2024
No último dia 23 de setembro, foi promulgada a Lei Complementar Estadual nº. 1.413/2024, que trata do regime jurídico das agências reguladoras do Estado de São Paulo e cria a Agência de Águas, fruto da transformação do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE em autarquia de regime especial.
Em alguma medida reproduzindo preceitos da lei federal das agências reguladoras, a Lei nº 13.848/2019, mas também avançando em outros pontos no tocante à autonomia e independência dessas entidades, a lei tratou de características intrínsecas que as definem, das suas competências, seus patrimônios e receitas, sua estrutura e respectivas competências dos órgãos que as compõem, de seus processos decisórios, incluindo adoção do mecanismos da análise de impacto regulatório, sua prestação de contas e controle, dentre outros aspectos.
Especificamente com relação à ARTESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo e à ARSESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo, a norma operou uma ampliação de suas competências. No tocante à ARTESP, estão agora expressamente sob sua supervisão os seguintes setores, conquanto delegados a entidades de direito privado: infraestrutura e serviços de transporte rodoviário; infraestruturas e serviços aeroportuários, conforme delegados pela autoridade federal competente; infraestruturas e serviços de transporte hidroviário; infraestruturas e serviços de transporte metroferroviário e serviços de transporte coletivo intermunicipal, inclusive metropolitano, em quaisquer modais e infraestruturas associadas a transporte coletivo, de propriedade estadual.
O espectro de atuação da ARSESP, a sua vez, inclui, além dos serviços de gás canalizado, de titularidade estadual, os seguintes: saneamento básico, de titularidade municipal ou compartilhada, nos limites da competência que lhe for atribuída; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, nos limites da competência que tenha sido delegada pela autoridade federal competente; e serviços de quaisquer natureza, cuja função de fiscalização, controle e regulação lhe tenham sido delegados pelo Poder Executivo Estadual e outros entes. Aqui, entram serviços dos mais diversos espectros, alguns dos quais já são supervisionados pela ARSESP, tais como contratos de concessão de parques estaduais, de serviços de saúde, dentre outros.
Por fim, a Lei Complementar nº. 1.413/2024 criou a Agência de Águas, atribuindo a ela funções relacionadas à promoção da segurança hídrica, incluindo atuação no controle de cheias, controle e fiscalização de outorga de uso de recursos hídricos, fiscalização de segurança de barragens voltadas à acumulação de água, dentre outras. A Agência de Águas é fruto da transformação do agora extinto DAEE, autarquia criada na década de 50 inicialmente voltada para o aproveitamento dos recursos hídricos, especialmente para geração de energia elétrica.
A experiência mostra que o fortalecimento da independência e autonomia das agências reguladoras é central no aperfeiçoamento e melhoria dos serviços públicos, coibindo interferências políticas indesejadas e fomentando decisões baseadas em critérios técnicos. Nesse sentido, leis voltadas a esse propósito, conquanto postas em prática, são bem-vindas.
#rhein #AgênciasReguladoras #LeiComplementar #infraestrutura #SegurançaHídrica
Tensões na regulação: o debate sobre a prorrogação dos contratos de concessão de energia elétrica
quarta-feira março 20, 2024
O projeto de lei #PL4831/2023 na Câmara dos Deputados tem sido destaque nas discussões recentes sobre a prorrogação dos contratos de concessão de distribuição de energia elétrica. Uma de suas propostas mais controversas é a exigência de autorização prévia do Congresso Nacional para a celebração desses contratos.
O sócio Vitor Rhein Schirato já alertou, em sua participação na edição de 2023 do Congreso Iberoamericano de Regulación da #ASIER, que o Brasil vem assistindo a uma série de tentativas do Poder Legislativo de medidas de by-pass institucional em assuntos de #regulação, o que é uma tendência perigosa.
Embora a Constituição conceda ao Congresso Nacional o poder de sustar atos normativos do Poder Executivo via decreto legislativo, essa competência se limita a atos “que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”. A competência conferida pelo artigo 49º, V da Constituição em nada se confunde com um controle prévio dos atos do Executivo pelo Legislativo, tornando a autorização uma condição prévia para os atos proferidos pela Administração Pública.
O STF já se manifestou com certa rigidez em relação à aprovação prévia de contratos do Poder Executivo pelo Legislativo, como no caso da ADI nº 462-0/BA. Esse entendimento, reafirmado em outros casos (por exemplo: ADI nº 676-2/BA, ADI nº 770-0/MG e Representação nº 1.024-4/GO), destaca a autonomia do chefe do Executivo para decidir sobre negócios bilaterais com base na separação dos poderes.
Considerando a jurisprudência estabelecida, é provável que o PL4831/2023 esbarre em uma declaração de inconstitucionalidade, em mais um episódio de tensionamento político entre o Poder Legislativo e o STF. Isso pode resultar em um impacto negativo no ambiente regulatório brasileiro, que já enfrentou tantos desafios nos últimos anos.
Nosso sócio Vitor Rhein Schirato marca presença em evento internacional jurídico na Espanha
terça-feira novembro 14, 2023
O sócio Vitor Rhein Schirato participa nesta semana do XVII Congresso Iberoamericano de Regulação, que ocorre entre os dias 14 e 16 de novembro em Salamanca, Espanha.
O Congresso é organizado pela Associação Iberoamericana de Regulação (“ASIER”), instituição com mais de 20 anos de existência, da qual Vitor é vice-presidente e, neste ano, aborda o tema “Regulação, perspectiva e segurança jurídica: chaves do futuro”.
Em sua palestra, ministrada hoje, o especialista e professor da USP abordou o tema do bypass institucional e regulação, levando ao painel sua visão e experiência sobre o assunto a partir do know how do escritório no Brasil.
Saiba mais sobre o congresso no link https://asier.org/congresos-asier
Felizes em anunciar que somos destaque no The Legal 500 – Latin America 2023!
quarta-feira outubro 25, 2023
A correria do dia a dia e o foco no trabalho intenso e de excelência muitas vezes não nos dão tempo de comemorar. Mas, vez ou outra, quando a causa é nobre, precisamos parar e celebrar os esforços da equipe, principalmente quando eles são reconhecidos por um selo tão relevante.
Por isso, temos a satisfação de compartilhar aqui que o Rhein Schirato Meireles Advogados está entre os escritórios líderes do Brasil na categoria “Public Law”, segundo a pesquisa Latin America 2023 do The Legal 500 divulgada nesta quarta-feira.
O prestigiado diretório britânico cobre o mercado jurídico há mais de 30 anos, sendo uma das principais referências da área na atualidade. Anualmente, ele avalia os melhores escritórios de advocacia do mundo com base no feedback de clientes e parceiros do mercado.
Receberam destaque nominalmente os sócios fundadores Vitor Rhein Schirato e Renata Meireles, além de Marcus Rodrigo Senna, “especialmente por sua experiência no segmento de rodovias e pedágios”, diz o texto.
Agradecemos o comprometimento de nossa equipe, clientes e parceiros, sem os quais não seria possível celebrarmos esta conquista. Obrigado e parabéns a todos!
Quer ver o ranking completo? Clique aqui: https://www.legal500.com/c/brazil/public-law/
Na Globo! Nosso sócio Vitor Rhein Schirato é entrevistado sobre aprovação de projeto de lei que prevê anistia às multas pelo não uso de máscaras
quarta-feira outubro 25, 2023
Nosso sócio, advogado e professor de Direito Administrativo da @USP, Vitor Rhein Schirato, concedeu uma entrevista ao SP1, da @Rede Globo, sobre a aprovação de um projeto que prevê anistia às multas geradas por descumprimento do uso de máscaras durante o período crítico da pandemia da Covid-19, quando ainda não havia vacinas disponíveis.
Segundo ele, o projeto é inconstitucional, já que cria uma lei para perdoar uma conduta ilícita que prejudicou a coletividade. “É o oposto do que deveria ser. As leis não existem para proteger amigos ou aliados ideológicos”, afirma.
Um dos argumentos que o PL aborda é o alto custo do processamento das multas para o Estado. “Se essa é a justificativa, que se anulem também as multas de trânsito. É uma retórica ruim, porque as multas têm caráter educativo e retributivo”, acrescenta.
Vale lembrar que as multas somam R$ 73 milhões em penalidades a serem pagas aos cofres públicos, quantia de que o governo abre mão de receber. Além disso, o projeto não prevê a devolução dos valores que já foram pagos.
Quer ver a matéria completa com a entrevista? Acesse aqui: https://globoplay.globo.com/v/12039472/
O sócio do escritório e professor da faculdade de Direito da USP, Vitor Rhein Schirato, foi consultado pelo Jornal “o Estado de São Paulo” sobre a fala de ontem do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva acerca de um suposto “sigilo” dos votos do Ministros do Supremo Tribunal Federal. Confira no link abaixo a opinião do Professor Schirato.
quarta-feira setembro 6, 2023
https://www.estadao.com.br/politica/declaração do Sócio Vitor Rhein Schirato
STF declara constitucionalidade da prorrogação antecipada do Contrato de Concessão EMTU/SP nº 020/1997
terça-feira agosto 29, 2023
Na última terça-feira (22/08/2023), o Supremo Tribunal Federal – STF concluiu o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade em que discutiu tema de grande relevância e impacto para o setor de infraestrutura, a chamada prorrogação antecipada de contratos de concessão, tema que já havia sido analisado e debatido pelos Ministros no âmbito da ADI nº 5991, quando então em discussão dispositivos da Lei Federal 13.448/2017.
Desta vez, a ADI nº 7.048/SP teve como objeto questionar o Decreto Estadual nº 65.574/2021 e o Decreto Estadual nº 65.575/2021, que, respectivamente, autorizam e disciplinam a prorrogação antecipada do Contrato de Concessão EMTU/SP nº 020/1997, cujo objeto original era a exploração dos serviços de transporte coletivo de passageiros intermunicipal no trajeto São Mateus/Jabaquara. Com a prorrogação e na condição de novo investimento, o objeto contratual original foi acrescido pela exploração do Sistema de BRT/ABC e das linhas do “Sistema Remanescente”, antiga Área 5 da RMSP.
A ADI foi julgada improcedente, sendo reconhecida a constitucionalidade dos referidos decretos estaduais. No voto condutor da decisão, o Min. Gilmar Mendes entendeu que os critérios para a prorrogação antecipada foram atendidos no caso: (i) a prévia licitação e vigência do contrato a ser prorrogado; (ii) a previsão da possibilidade de prorrogação no edital de licitação e no contrato em questão; (iii) a discricionariedade da decisão da Administração Pública pela prorrogação; e a (iv) a vantajosidade da medida diante das demais opções – como a promoção de nova licitação, por exemplo.
O Min. Gilmar Mendes também destacou, no voto condutor do acórdão – que ainda não foi publicado oficialmente – a deferência a ser feita pelo Judiciário frente à decisão administrativa que, pautada em justificativa técnica, optou pela prorrogação antecipada como a medida mais vantajosa à Administração Pública entre as demais opções disponíveis; e, ainda, a plena possibilidade de pactuação de novos investimentos, acessórios ao objeto originalmente concedido, no âmbito da prorrogação antecipada.
A relatora Min. Cármen Lúcia, que restou vencida, votou pela inconstitucionalidade dos decretos estaduais. Em seu entendimento, também seguido pela Min. Rosa Weber e pelo Min. Edson Fachin, a inclusão dos novos investimentos no Contrato teria ampliado indevidamente o objeto concedido, em afronta ao princípio da prévia licitação. Em seu voto, a Min. Relatora propôs a declaração de inconstitucionalidade dos decretos, pugnando pela modulação dos efeitos da decisão pelo prazo de 12 meses, período em que o Estado de São Paulo deveria assumir diretamente os serviços ou promover nova licitação.
A prorrogação antecipada é figura que encontra previsão recente no ordenamento, sendo expressamente prevista, no âmbito federal, para os setores de energia elétrica, portos, ferrovias e rodovias. Os órgãos de controle têm se pronunciado e balizado a aplicação desse instituto que, por ser modalidade sui generis de prorrogação contratual, deve atender a certos requisitos, sob pena de burla à obrigatoriedade de licitação.
O Escritório continuará acompanhando os desdobramentos do julgamento, de grande interesse para o setor.
𝐒𝐮𝐬𝐩𝐞𝐧𝐬𝐚̃𝐨 𝐝𝐚 𝐏𝐫𝐞𝐬𝐮𝐧𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐋𝐞𝐠𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐨 𝐎𝐮𝐫𝐨 𝐚𝐝𝐪𝐮𝐢𝐫𝐢𝐝𝐨 𝐩𝐨𝐫 𝐃𝐓𝐕𝐌𝐬 𝐧𝐨 𝐁𝐫𝐚𝐬𝐢𝐥: 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐜𝐞𝐬𝐬𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐦𝐞𝐝𝐢𝐝𝐚 𝐜𝐚𝐮𝐭𝐞𝐥𝐚𝐫 𝐧𝐚 𝐀𝐃𝐈 𝐧º 𝟕𝟑𝟒𝟓
segunda-feira abril 17, 2023
No último dia 04 de abril de 2023, o Min. Gilmar Mendes concedeu medida cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7345-DF, movida pelo Partido Verde, para suspender a presunção da legalidade do ouro adquirido por Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários – DTVMs prevista pelo artigo 39, § 4º, da Lei Federal nº 12.844, de 19 de julho de 2013. Ainda, o Min. determinou ao Poder Executivo da União a adoção de medidas legislativas, regulatórias e/ou administrativas para inviabilizar a aquisição de ouro extraído de áreas de proteção ambiental e de terras indígenas no prazo de 90 (noventa) dias, incluindo a edição de um novo marco normativo para fiscalização do comércio e da origem do ouro adquirido por DTVMs.
Em sua decisão, o Min. Gilmar Mendes considerou que a presunção de legalidade vigente tem inviabilizado o monitoramento sobre a legalidade da origem do ouro adquirido por DTVMs. Com isso, seria favorecido o garimpo ilegal, responsável por colocar em risco a saúde e segurança das populações ribeirinhas e indígenas da Amazônia, bem como a preservação ambiental da região, o que comprovaria a urgência na concessão da medida cautelar.
Publicada da edição de ontem (11/04) do Diário da Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal, a decisão ainda deverá ser referendada pelo Plenário do tribunal.
Para mais informações sobre a medida cautelar concedida pelo Min. Gilmar Mendes e sobre demais desdobramentos da ADI nº 7.345 para o setor de mineração, entre em contato com a nossa equipe.
Decretos Federais nº 11.466 e 11.467/2023 alteram o regime de oferta dos serviços de saneamento básico
sexta-feira abril 14, 2023
Na quarta-feira da última semana (05/04), o Governo Federal publicou os Decretos nº 11.466 e 11.467, revogando os Decretos nº 10.588/2020 e 10.710/2021 para dar nova regulamentação à Lei Federal nº 11.445/2007 – que, conforme alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020, passou a ser chamada de “Novo Marco do Saneamento Básico”.
A grande relevância em torno da edição dos Decretos Federais nº 11.466 e 11.467/2023 se dá porquanto eles abordaram, inclusive para modificar, questões sensíveis do setor, tais quais aquelas relacionadas à sua prestação regionalizada, à prestação direta dos serviços, tocando assim no tema da prestação dos serviços, sem licitação prévia, pelas empresas estatais, para não falar da modificação das regras sobre a aferição da capacidade econômico-financeira dessas empresas, dentre outras.
Para saber mais sobre as inovações ao Novo Marco introduzidas pelos Decretos Federais nº 11.466 e 11.467/2023, bem como entender seus reflexos no setor de saneamento básico, acesse o link:
Resolução CONTRAN nº 984/2022, sobre sistema free flow
quarta-feira janeiro 4, 2023
Publicada a Resolução nº 984, de 15 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que estabelece regras e padrões para a operação de sistema de livre passagem (free flow) em rodovias e vias urbanas no Brasil.
A nova Resolução, que entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2023, replica a definição constante da Lei Federal nº 14.157, de 1º de junho de 2021, que caracteriza o sistema de free flow como a modalidade de cobrança de tarifas pelo uso de vias sem necessidade de praças de pedágio, ou seja, fazendo uso da identificação automática dos veículos dos usuários na via pública para fins de cobrança.
De acordo com a nova Resolução, o free flow poderá ser implementado pelas autoridades de trânsito ou pelas concessionárias que administram trechos viários em regime de concessão de serviço público, devendo em todo caso ser observadas as normas contratuais e regulatórias vigentes aplicáveis a cada ajuste.
Adicionalmente, a norma estabelece direitos e obrigações das autoridades de trânsito, das concessionárias de vias públicas e dos usuários relativos ao sistema de livre passagem, bem como define os padrões tecnológicos a serem observados para a sua implementação.
A íntegra da nova Resolução pode ser acessada por meio deste link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-contran-n-984-de-15-de-dezembro-de-2022-453560318
Para mais informações sobre a Resolução e o novo sistema free flow, entre em contato com a nossa equipe.
Retrospectiva 2022
quarta-feira dezembro 21, 2022
Novidade aplaudida no que respeita à seara do TCU este ano foi a aprovação, sob relatória do Ministro Antônio Anastasia, da Resolução 344, que disciplina o tema da prescrição.
A questão era controvertida porquanto a jurisprudência majoritária da Corte de Contas se opunha ao entendimento já consolidado pelo STF no âmbito do Tema 899, e, mais recentemente pela ADI 5509. O entendimento até então majoritário da Corte de Contas era pela imprescritibilidade do dano ao erário, em linha diametralmente oposta ao entendimento que vem sendo fixado pelo STF.
Nem tudo são flores e persistem dúvidas sobre com se dará a aplicação da Resolução, a exemplo do que concerne às causas interruptivas, que são variadas, havendo inclusive expressa previsão de que se aproveitam as causas interruptivas ocorridas em processo diverso conduzido pelos jurisdicionados, caso se trate de fato coincidente ou na linha do desdobramento causal da irregularidade ou do dano em apuração.
Sem dúvidas, trata-se de tema que requer máxima atenção e cujos desdobramentos terão impactos ainda a serem avaliados.
Alerta Novo Marco do Transporte Coletivo
terça-feira dezembro 13, 2022
Está aberta a consulta pública para coleta de contribuições sobre a minuta de projeto de lei que instituirá o Novo Marco Legal do Transporte Coletivo. A consulta, organizada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), estará aberta até o dia 26 de janeiro de 2023.
O texto submetido a consulta pública aborda alguns temas clássicos da mobilidade urbana no Brasil, trazendo também algumas novidades de interesse do mercado. São objeto da proposta de Novo Marco do Transporte Coletivo investimentos e formas de financiamento para a infraestrutura de transporte, serviços de transporte coletivo sob demanda, integração tarifária e multimodal, metas para redução de emissão de poluentes, a criação de unidades regionais de transporte coletivo, dentre outros.
Para mais informações, confira o boletim completo no link abaixo:
quinta-feira dezembro 8, 2022
É com grande satisfação que compartilhamos com nossos clientes e colegas a notícia de que o sócio do Rhein Schirato Meireles Advogados, Vitor Rhein Schirato, foi reconhecido pela atuação na área do Direito Administrativo pela 13ª edição do Best Lawyers in Brazil.
Alerta ANTAQ
quinta-feira fevereiro 24, 2022
O chamado Serviço de Segregação e Entrega de contêineres (“SSE” ou “THC2”) vem, há algum tempo, sendo questionado por representantes de armadores e usuários dos serviços portuários sob o argumento de que sua cobrança seria anticompetitiva, eis que supostamente representaria um preço sem lastro contratual, cobrado em duplicidade pelos operadores portuários a título de remuneração por custos de movimentação lateral de contêineres, já cobertos pela taxa THC ou capatazia paga pelo armador. Para ler o boletim completo, acesse o link abaixo:
Alterações na Lei de Improbidade Administrativa: principais mudanças
sexta-feira novembro 5, 2021
No dia 26 de outubro de 2021, foi sancionada pelo Presidente da República a Lei nº 14.230/2021, que promoveu alterações na Lei nº 8.429/1992, mais conhecida como Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Trata-se da maior reforma legislativa realizada no referido diploma legal, que está em vigor desde sua edição em 1992.Confira no link abaixo algumas considerações da advogada Marjorie Montenegro sobre o assunto.
Portal Nacional de Contratações Públicas: transparência e eficiência nas relações contratuais do Poder Público?
sexta-feira agosto 20, 2021
O Governo Federal tornou operacional, no último dia 09, o chamado Portal Nacional de Contratações Públicas. Previsto na Lei 14.133/2021 como o locus quase exclusivo para a divulgação, dentre outros, de editais, extratos, contratos, atas de registro de preços, além de ambiente facultativo para realização eletrônica dos certames de todos os entes, a demora no seu lançamento causava incertezas sobre como aplicar a nova lei às licitações e contratações sem que esse instrumento estivesse operacional.
Confira no link abaixo algumas considerações das advogadas Renata Meireles e Marjorie Montenegro sobre o assunto.
Leia MaisNova Lei de Licitações: como a apreciação dos vetos pelo Congresso Nacional influenciou o conteúdo da lei?
terça-feira junho 15, 2021
No dia 1º de abril de 2021 foi sancionada e promulgada a Lei Federal nº. 14.133, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Do projeto original foram vetados nada menos do que 28 dispositivos, mas cinco deles acabaram rejeitados pelo Congresso Nacional na sessão conjunta do dia 1º de junho. Confira o resultado e o boletim completo no link abaixo:
Nova Lei do Gás: o que muda?
quinta-feira abril 15, 2021
Com a promessa de ser a indutora da implementação de um mercado de gás natural aberto, competitivo e dinâmico no Brasil, foi sancionada no último dia 08, a Lei nº 14.134, conhecida por Nova Lei do Gás.
Experiências Práticas em Concessões e PPP:Estudos em homenagem aos 25 anos da Lei de Concessões
segunda-feira dezembro 21, 2020
Acaba de ser lançado o livro Experiências Práticas em Concessões e PPP:Estudos em homenagem aos 25 anos da Lei de Concessões, que contém estudos de profissionais destacados no mundo das concessões, a partir de suas experiências práticas. O prefácio é do presidente Fernando Henrique Cardoso e apresentação é do prof. Carlos Ari Sundfeld. O livro está disponível em https://lnkd.in/dHWtKJk.
Os volumes contam ainda com a participação de membros do Rhein Schirato Meireles Advogados. Vitor Rhein Schirato assina o posfácio do Volume I e Renata Meireles e Natalie Gemio contribuíram com artigo no qual dissertam sobre os limites de atuação dos tribunais de contas.
É com grande satisfação que compartilhamos com nossos clientes e colegas a notícia de que os sócios do Rhein Schirato Meireles Advogados, Vitor Rhein Schirato e Renata Meireles, foram reconhecidos pela atuação na área do Direito Administrativo pela 11ª edição do Best Lawyers in Brazil.
quinta-feira novembro 19, 2020
Webnar: “Anuário latinoamericano de derecho minero: fundamentos jurídicos del sector minero en latinoamerica”
terça-feira junho 16, 2020
O sócio Vitor Rhein Schirato, participa nesta quinta-feira (18/06) a partir das 11h (horário de Brasília), de webinar que marca o lançamento da obra “Anuario latinoamericano de derecho minero: fundamentos jurídicos del sector minero en latinoamerica”. O evento é organizado pela Universidad Externado de Colombia e conta com a participação de juristas especialistas em direito minerário de diversos países. Para mais informações sobre acesso e inscrições, confirma o folder abaixo.
Medida Provisória autoriza pagamento antecipado nos contratos administrativos
quarta-feira maio 13, 2020
Setor portuário, unidades de conservação ambiental e florestas nacionais têm novos empreendimentos qualificados no âmbito do PPI
terça-feira maio 12, 2020
Governo Federal qualifica novos serviços públicos e atividades como essenciais
quinta-feira abril 30, 2020
Novo Parecer da AGU indica possível solução a ser adotada no âmbito dos contratos de concessão de serviços públicos federais na área de infraestrutura face aos impactos da COVID-19
quinta-feira abril 23, 2020
COVID-19 e o setor de infraestrutura
segunda-feira abril 6, 2020
A pandemia do novo coronavírus demanda esforços das autoridades em todo o planeta para sua contenção. Essa grave emergência de saúde pública, além de afetar aqueles que são acometidos pela doença, ataca também os mais diversos setores da economia global, inclusive as áreas afetas à infraestrutura.
Leia MaisPrincipais medidas adotadas face à pandemia do novo coronavírus
quarta-feira março 25, 2020
Após a confirmação dos primeiros casos no Brasil do novo coronavírus, denominado COVID-19, e com o avanço da doença no país, diversas medidas têm sido diariamente adotadas para contenção do avanço da doença e mitigação dos seus efeitos socioeconômicos. Elas impactam diretamente, não apenas o cotidiano da população, como também relações jurídicas dos mais diversos tipos, suscitando discussões sobre legalidade, constitucionalidade e coexistência dessas medidas, discussões a serem tratadas em outras oportunidades.
Cumpre, por ora, traçar o panorama geral das principais medidas empreendidas em âmbitos federal, estadual e municipal, e, em especial, as principais ações adotadas pelo Poder Judiciário no tocante ao andamento dos processos judiciais.
Leia MaisComunicado sobre funcionamento do escritório: COVID-19
segunda-feira março 23, 2020
Informamos a nossos estimados clientes e parceiros que o escritório estará fechado nas próximas semanas em cumprimento às recomendações das autoridades para contenção do avanço da COVID-19. Os trabalhos continuarão sendo normalmente realizados e os advogados e sócios permanecem à completa disposição por meio de correio eletrônico e telefone celular.
Os prazos processuais foram suspensos por Resolução do Conselho Nacional de Justiça até 30 de abril e o escritório permanece atento às peculiaridades de cada caso patrocinado.
É com grande satisfação que compartilhamos com nossos clientes e colegas a notícia de que os sócios do Rhein Schirato Meireles Advogados, Vitor Rhein Schirato e Renata Meireles, foram reconhecidos pela atuação na área do Direito Administrativo pela 10ª edição do Best Lawyers in Brazil.
segunda-feira dezembro 16, 2019
É com grande satisfação que compartilhamos com nossos clientes e colegas a inclusão de Rhein Schirato Meireles Advogados no ranking Leaders League 2020
terça-feira setembro 24, 2019
Direito Urbanístico – Estudos Fundamentais
quinta-feira setembro 19, 2019
A Sócia Renata Meireles assina três artigos na recém-lançada obra coletiva “Direito Urbanístico – Estudos Fundamentais”. Além do artigo “A interação público-privada na realização do Direito Urbanístico”, Renata é co-autora de “Função social da propriedade urbana e o condicionamento da propriedade”, junto com José Fernando Ferreira Brega, e de “Instrumentos políticos e jurídicos da política urbana”, ao lado do Prof. Titular Fernando Dias Menezes de Almeida e Karlin Olbertz Niebuhr. O livro, que também contou com a co-coordenação de Vitor Rhein Schirato, é fruto dos trabalhos do Centro de Estudos de Direito Administrativo e Urbanístico (CEDAU), do qual os sócios do Rhein Schirato Meireles Advogados fazem parte, sendo Vitor seu Vice-presidente
Rhein Schirato Meireles participa do kick-off do projeto de desestatização da Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA)
terça-feira setembro 10, 2019
O escritório Rhein Schirato Meireles Advogados participou, representado pelos sócios Vitor Rhein Schirato e Renata Meireles, da reunião de kick-off do projeto de desestatização da Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA). O escritório é parte do consórcio vencedor do processo licitatório promovido pelo BNDES para realizar os estudos daquela que será a primeira desestatização de uma companhia docas no país. Participaram da reunião, além de representantes do consórcio, o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, membros do Ministério da Economia, da Casa Civil, BNDES e ANTAQ.
Nova composição Rhein Schirato Meireles Advogados
segunda-feira agosto 12, 2019
Caros Clientes e Parceiros, Vitor Rhein Schirato e Renata Meireles vêm informar a todos que a sócia Carolina Caiado deixou de integrar nosso escritório. Não obstante, nós, juntamente com todo o time, estamos integralmente à disposição para prestar todos os serviços relacionados ao Direito Administrativo, à Infraestrutura e à Regulação Estatal que sempre oferecemos com excelência e qualidade. Atenciosamente, Vitor Rhein Schirato e Renata Meireles
Decreto Regulamenta Novas Disposições da LINDB
terça-feira julho 2, 2019
O Governo Federal publicou recentemente o Decreto nº 9.830/2019, regulamentando as disposições dos artigos 20 a 30 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942). Tais artigos, incluídos na LINDB pela Lei Federal nº 13.655, de 25 de abril de 2018, inseriram no texto legal previsões sobre segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação do Direito Público, com o intuito de promover, tanto na esfera judicial, quanto nas esferas administrativa e controladora, estabilidade e objetividade no âmbito das decisões tomadas.
Leia MaisTarifação eficiente e a modernização regulatória do setor elétrico
quinta-feira maio 23, 2019
Tarifação eficiente e a modernização regulatória do setor elétrico
Prefeitura de São Paulo Regulamenta Provisoriamente o Uso e a Prestação do Serviço de Compartilhamento de Patinetes no Município
sexta-feira maio 17, 2019
A Prefeitura de São Paulo publicou nesta terça-feira (14/05) o Decreto Municipal nº 58.750/2019, por meio do qual foram provisoriamente regulamentados o uso e a prestação do serviço de compartilhamento de patinetes, ciclos e outros equipamentos elétricos de mobilidade individual autopropelidos acionados por plataformas digitais.
Leia MaisPrefeitura de São Paulo Regulamenta a Permissão de Uso de Baixos de Viadutos e Pontes Incluídos no Plano Municipal de Desestatização
quarta-feira maio 15, 2019
A Prefeitura de São Paulo, por meio do Decreto Municipal nº 58.727/2019, regulamentou a possibilidade de outorga de permissões de uso de baixos de viadutos, pontes e adjacências incluídos no Plano Municipal de Desestatização.
Leia MaisTarifação eficiente e a modernização regulatória do setor elétrico
segunda-feira maio 13, 2019
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realizou no mês de abril o Workshop Internacional para Aperfeiçoamento do Modelo Tarifário Brasileiro. No evento, além de terem sido apresentados os resultados dos programas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico (P&D) para aperfeiçoamento da estrutura das tarifas da energia elétrica e desenvolvimento do modelo adequado para implantação da mini e microgeração distribuída, desenvolveu-se um diálogo de altíssimo nível entre regulador, agentes e estudiosos do setor elétrico. A partir do intercâmbio de dados e informações vindos de perspectivas diversas, os desafios enfrentados tornam-se mais claros. E é possível ver que, para muitos deles, não estamos sozinhos na busca por soluções.
Leia MaisGoverno Federal institui Declaração de Direitos de Liberdade Econômica
quinta-feira maio 2, 2019
O Governo Federal publicou no último dia 30 de abril a Medida Provisória nº 881, estabelecendo princípios e regras gerais restringindo o poder do Estado de limitar a livre iniciativa, por meio do que chamou de “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”. A medida, que deverá ser apreciada pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei, abre caminho para inovações bem-vindas ao desenvolvimento do ambiente de negócios no Brasil, com redução de burocracias e melhoria dos mecanismos regulatórios.
Leia MaisSeminário “Resíduo de Valor” aponta Regionalização como solução para Resíduos Sólidos
segunda-feira abril 22, 2019
Sorocaba recebeu semana passada o evento “Resíduo de Valor”, realizado pelo Instituto Movimento Cidades Inteligentes. O evento contou com a presença de autoridades públicas, como o Ministro do Meio Ambiente, o subsecretário de Infraestrutura do Estado de São Paulo e prefeitos de municípios do Estado de São Paulo e visou conscientizar e informar autoridades e gestores públicos sobre soluções para a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Leia MaisPPP de dessalinização é colocada em consulta pública no Ceará
terça-feira fevereiro 26, 2019
A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) disponibilizou para consulta pública as minutas de edital e contrato, bem como os respectivos anexos, relativos à futura licitação para concessão dos serviços de dessalinização de água marinha para abastecimento hídrico da Região Metropolitana de Fortaleza.
Leia MaisConsulta Pública para Ponte Salvador/Itaparica
terça-feira fevereiro 19, 2019
Encerra-se na próxima sexta-feira (22.02) o prazo para apresentação de contribuições à Consulta Pública sobre o projeto de Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade concessão patrocinada, para a Ponte Salvador – Itaparica, que ligará os Municípios baianos de Salvador e Vera Cruz, com aproximadamente 12 km de extensão. Houve pedido de prorrogação, que deverá ser decidido nos próximos dias.
Leia MaisPublicada Chamada de Estudos para nova concessão de Viracopos
quarta-feira janeiro 30, 2019
O Ministério da Infraestrutura (MI) publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (25.01) e novamente nesta segunda-feira (28.01) Edital de Chamamento Público de Estudos nº 01/2019 para subsidiar a modelagem de concessão para a expansão, exploração e manutenção do Aeroporto Internacional de Viracopos.
Leia MaisNovo financiamento para compra de obras de arte já é uma realidade
quarta-feira dezembro 26, 2018
Fundos de investimento facilitam a aquisição de acervos para museus, galerias e colecionadores de alto nível no país. Confira artigo publicado no portal Jota, de autoria da associada Luiza Nunes.
Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse para Projetos em Baixos de Viadutos
segunda-feira novembro 19, 2018
Encontra-se em andamento Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse (“PPMI”) para a apresentação de subsídios preliminares para a estruturação de projetos de requalificação, manutenção e ativação de Baixos de Viadutos no Município de São Paulo, sob condução conjunta da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias e da Secretaria Municipal das Subprefeituras.
Leia MaisConsulta Pública: concessão do Parque Chácara do Jockey
domingo novembro 18, 2018
A Prefeitura de São Paulo iniciou recentemente o processo licitatório para outorga de concessão à iniciativa privada do Parque Chácara do Jockey. Após a conclusão da etapa de PMI – Proposta de Manifestação de Interesse, a Secretaria Municipal do Verde e a Secretaria Municipal de Desestatização disponibilizaram para consulta pública as minutas de edital de licitação, contrato de concessão, bem como anexos técnicos. A consulta pública é um procedimento legalmente exigido em licitações de grande porte.
Leia MaisConcessão do Parque Chácara do Jockey
segunda-feira novembro 12, 2018
A Prefeitura de São Paulo iniciou recentemente a consulta pública processo licitatório para outorga de concessão à iniciativa privada dos serviços de gestão, operação e manutenção do Parque Chácara do Jockey. Também integram o objeto da concessão a execução de obras e serviços de engenharia visando à construção de melhorias no parque.
Leia MaisTribunal de Contas da União (TCU) autoriza publicação de edital para nova rodada de concessões aeroportuárias
quinta-feira outubro 25, 2018
O Tribunal de Contas da União aprovou de forma unânime a publicação do edital para a nova rodada de concessões aeroportuárias, na qual três blocos regionais – Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste – totalizando doze aeroportos serão delegados à iniciativa privada.
Desde que a Secretaria de Aviação Civil (SAC) anunciou mudanças para aumentar a concorrência dos leilões, os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental estavam sob análise do TCU.
Diretoria da ANATEL aprova nova norma sobre exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos
terça-feira setembro 25, 2018
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL aprovou no dia 20 de setembro novo regulamento acerca da Avaliação da Exposição Humana a Campos Elétricos e Eletromagnéticos (CEMRF), associados à operação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação. Atualmente, o tema é disciplinado pela Resolução ANATEL nº 303, de 2 de julho de 2002, a ser substituída pela nova norma, que pende de publicação oficial.
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